Programa Mecenas
1. Página Index
Bem-vindos ao Programa Mecenas
Com o Programa Mecenas você pode apoiar os Projetos Culturais do Exército Brasileiro e ainda fazer deduções no seu imposto de renda, utilizando os benefícios estabelecidos pela Lei de Incentivo à Cultura. Nosso Vídeo Institucional
Programa Mecenas
O Exército Brasileiro possui um rico patrimônio histórico e cultural, distribuído por todo o território nacional, formado por obras de arte, documentos, museus, bibliotecas, edifícios, sítios históricos, fortes, fortalezas, armas e equipamentos. Devido à importância para a memória militar, assim como para a história do País, o Exército atua no desenvolvimento de ações que possibilitem a preservação e divulgação desses bens culturais, nossas raízes, valores, tradições, fortalecendo a coesão de seus integrantes.
O Programa Mecenas é uma das mais recentes e importantes iniciativas para a valorização desse patrimônio, é um importante instrumento utilizado para a captação de contribuições financeiras, visando à realização de projetos culturais de interesse do Exército Brasileiro e que se vale dos benefícios proporcionados pelas Lei de Incentivo à Cultura.
Participe!
Seja um Mecenas do Exército Brasileiro!
Programa Mecenas!
Nossa Força pela Cultura!
2. Página Orientações/Inscrição
Esta página tem o objetivo de orientar nossos parceiros sobre a fazerem investimentos em cultura. Para isso, dividimos o conteúdo em três partes.
A primeira parte é direcionada às Pessoas Físicas.
A segunda é focada em Pessoas Jurídicas (Empresas).
E a terceira orienta os integrantes do Exército Brasileiro (Ativa, Reserva e Pensionistas) que desejam investir por contracheque.
Orientações gerais.
Pessoas físicas podem contribuir com até 6% do imposto de renda devido, e empresas até 4 % do lucro real. Os valores das contribuições são descontados em 100% do imposto devido ou acrescidos aos valores a serem restituídos. No caso de restituição, corrigidos pela Tx Selic.
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser no MODELO COMPLETO
1. Investir por Contracheque. Clique aqui.
- Integrantes do Exército Brasileiro (Ativa, Reserva e Pensionistas)
Preencha os dados pedidos no formulário. Após, o Sr(a) deverá imprimir, assinar, escanear e remeter para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Você será descontado em contracheque, mensalmente, e passa a ser um Mecenas do Exército Brasileiro.
2. Investir por PIX como Pessoa Física - Clique aqui ou Pessoa Jurídica - Clique aqui
Preencha os dados pedidos na ficha de incentivo por PIX. Após o preenchimento dos seus dados, o Sr(a) fará o incentico e enviará a ficha e o comprovante pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo./ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Pronto, você já é um Mecenas do Exército Brasileiro!
Pronto, a sua empresa já faz parte do Programa Mecenas do Exército Brasileiro
Para componentes do Exército Brasileiro, construímos uma tabela com valores médios como sugestão de investimento (dentro do ano corrente) divididos por Posto e Graduação. Lembramos que são valores estimados e cabe a você, realizar o cálculo de até 6% do imposto devido.
Tabela com sugestão para Militares do Exército Brasileiro que contribuírem mensalmente.
VALOR SUGERIDO A SER INVESTIDO AO ANO, QUE NÃO ULTRAPASSE O LIMITE DE 6%
General-de-Exército |
até R$ 4.900,00 |
General-de-Divisão |
até R$ 4.600,00 |
General-de-Brigada |
até R$ 4.300,00 |
Coronel |
até R$ 3.900,00 |
Tenente-Coronel |
até R$ 3.650,00 |
Major |
até R$ 2.940,00 |
Capitão |
até R$ 2.080,00 |
1º/2º Tenente |
até R$ 1.200,00 |
Subtenente |
até R$ 1.600,00 |
1º Sargento |
até R$ 1.200,00 |
2º Sargento |
até R$ 700,00 |
3. Página Aspectos Jurídicos
ASPECTOS JURÍDICOS
O Programa Mecenas foi instituído com base na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, popularmente conhecida como Lei de Incentivo a Cultura.
A Lei de Incentivo a Cultura é uma Lei Federal que permite a pessoas físicas ou jurídicas deduzir do Imposto de Renda devido o valor total, ou parcial aportado em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Os projetos inseridos no Programa Mecenas estão enquadrados no seu artigo 18. Segundo este artigo, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e as Pessoas Jurídicas tributadas, com base no lucro real, podem realizar o mesmo incentivo até o limite de 4%. Este valor será integralmente abatido, por ocasião da apresentação da declaração anual de ajuste de Imposto de Renda, no ano seguinte ao do investimento em cultura.
Clique aqui Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Clique aqui Portaria Nº 888 - Cmt EB, de 17 de novembro de 2009 - Criação do Programa Mecenas.
Clique aqui Portaria nº 167-DECEx, de 12 de setembro de 2016.
4. Página Projetos
Restauração do Forte Coimbra
Projeto visa a restauração do Forte Coimbra por meio da consolidação, manutenção e recuperação da estrutura do bem.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 24-1073
Segmento: Intervenções em bens imóveis tombados/acautelados
Diário Oficial da União: 228
Portaria: 830
Status: Captação
Experiências Imersivas no Forte do Brum
O projeto visa o desenvolvimento e a implementação de experiências imersivas no acervo do Museu Militar do Forte do Brum
Detalhes do Projeto
PRONAC: 24-9848
Segmento: Expo realiz em Museu ou c/Acervo d Museu + Museogra
Diário Oficial da União: 219
Portaria: 793
Status: Captação
Projeto Acessibilidade do Museu Militar do Comando Militar do Sul
Acessibilidade do Museu Militar do Comando Militar do Sul
Projeto voltado para a ampliação do acesso de pessoas com deficiência (PcD) a fim de garantir informação, divulgação e mobilidade aos diversos espaços expositivos.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 22-0559
Segmento: Implan. projetos, construção, restauração, reforma
Diário Oficial da União: 157
Portaria: 471
Status: Captação
Restauração e Requalificação do Real Forte Príncipe da Beira
Restauração e Requalificação do Real Forte Príncipe da Beira
Restauração e requalificação do Real Forte Príncipe da Beira, patrimônio nacional IPHAN e candidato a patrimônio da Humanidade pela UNESCO, através de intervenções para a paralisação dos processos avançados de arruinamento do imóvel.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 23-0974
Segmento: Restauração de Patrimônio Material
Diário Oficial da União: 48
Portaria: 74
Status: Captação
Projeto Turnê da Banda Sinfônica do Exército
Turnê da Banda Sinfônica do Exército
O projeto visa a execução de seis apresentações artísticas e musicais pela Banda Sinfônica do EB (BSE), em cidades do interior de SP e do MS, com acesso gratuito em espaços públicos, tendo por finalidade a popularização da música erudita. (R$ 690.908,13).
Detalhes do Projeto
PRONAC: 23-2784
Segmento: Musical
Diário Oficial da União: 161
Portaria: 480
Status: Captação
Projeto Revitalização do PANTHEON DE CAXIAS
Revitalização do PANTHEON DE CAXIAS
O objetivo principal deste projeto é implementar ações para a revitalização do Mausoléu do Duque de Caxias, por meio da execução de reformas física e expositiva do edifício. Obra iniciada em 15/03/2023.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 20-4221
Segmento: Implan. projetos, construção, restauração, reforma
Diário Oficial da União: 1111
Portaria: 636
Status: Concluído
Projeto A História do Brasil nos traços de Estigarríbia
A História do Brasil nos traços de Estigarríbia
Edição de 1000 (mil) exemplares de um livro apresentando uma coletânea dos quadros do artista e historiador militar Pedro Paulo Estigarríbia.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 18-4524
Segmento: Livros ou obras de referência - valor Humanístico
Diário Oficial da União: 221
Portaria: 717
Status: Concluído
Projeto Cultural Restauração da Casa Rosa Muralhas
Projeto Cultural Restauração da Casa Rosa
Este projeto teve por finalidade realizar a restauração, a reforma e a descupinização emergenciais do telhado e dos forros de estuque da Casa Rosa (Palacete Babylonia).
Detalhes do Projeto
Segmento: Patrimônio artístico, cultural e histórico
Diário Oficial da União: 555555
Portaria: 66666
Status: Concluído
MURALHAS DE PEDRA, CANHÕES DE BRONZE E HOMENS DE FERRO (VOLUME IV)
MURALHAS DE PEDRA, CANHÕES DE BRONZE E HOMENS DE FERRO (VOLUME IV)
A edição de 2000 exemplares do volume 4 da Coleção Muralhas de Pedra, Canhões de Bronze, Homens de Ferro será a conclusão do estudo das fortificações no Brasil.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 15-4749
Segmento: Livros ou obras de referência - valor Humanístico
Diário Oficial da União: 777777
Portaria: 66666
Status: Concluído
Projeto Banda Sinfônica do Exército - CD
Banda Sinfônica do Exército - CD
Produzir e gravar um CD com a Banda Sinfônica do Exército (BSEx) com uma tiragem de 3000 exemplares.
Detalhes do Projeto
PRONAC: 15-2212
Segmento: Musica Instrumental
Diário Oficial da União: 555555
Portaria: 44444
Status: Concluído
5. Página Perguntas
O que é o Programa Mecenas?
É um portfólio de projetos culturais de interesse para o Exército, passíveis de receberem investimentos em cultura de pessoas físicas, por meio de incentivo fiscal. Além de divulgar tais projetos, o site do programa possibilita que os investimentos em cultura sejam realizados de forma mais cômoda, por meio de boleto bancário e desconto em contracheque.
Quem pode contribuir para os projetos culturais?
O Programa Mecenas é voltado, principalmente, para os militares da ativa e da reserva, dependentes e pensionistas, mas também disponível para o público civil. A diferença é que o cidadão civil terá apenas a opção de investir em cultura por meio de boleto bancário.
As pessoas jurídicas interessadas em contribuir devem entrar em contato com a coordenação do Programa Mecenas.
Qual é o limite de contribuição?
Não existe um limite de investimento em cultura para os projetos. Porém, as pessoas físicas podem deduzir o valor de até 6% do Imposto de Renda devido, de forma integral. Caso você invista um valor maior, a parcela que ultrapassa os 6% não poderá ser abatida. Para ter uma ideia de quanto poderia deduzir, entre com os dados de sua última declaração de imposto de renda em nosso simulador de investimento em cultura.
Como é feita a dedução?
No momento da declaração do Imposto de Renda, o investidor deverá ter em mãos o(s) Recibo(s) de Mecenato, emitido(s) pela Fundação Cultural Exército Brasileiro (FunCEB) ou outros proponentes, referentes ao investimento em cultura realizados no ano anterior. O valor total dos recibos deve ser lançado na declaração completa do IR. A soma dos recibos não pode ultrapassar 6% do IR devido. Caso ultrapasse, o valor excedente não será deduzido.
Quais são as formas de contribuir em cultura e como elas funcionam ?
* Investimento por Contracheque:
- Basta ir no menu “Orientações/Inscrição, preencha o formulário de Adesão por contracheque, clica em concluir, imprima/download, assina, escaneia e nos envia pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
* Investimento por boleto bancário:
- Basta ir no menu “Orientações/Inscrição como Pessoa Física ou Jurídica por Boleto, preencha o formulário de solicitação por boleto, preencha, clica em enviar que o mais breve possível à PROPONENTE estará enviado o boleto no e-mail informado para pagamento.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo formulário Fale Conosco (link para um formulário - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou ligue para (21) 2519-5103.
6. Página Conato
Praça Duque de Caxias, 25, 13º andar
Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.080-005
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo./ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Funcionamento: Horário comercial